OAB/PR 115.349|Rua Albano Reis, 478 — Ahú, Curitiba/PR
JSJonas StephâniAdvocacia Trabalhista
NaturezaPlus salarial
SituaçãoFunções de cargos distintos
AvaliaçãoCaso a caso
PeríodoÚltimos 5 anos

O que é o acúmulo de função

Ocorre quando o empregado, além das tarefas do seu cargo, passa a exercer funções próprias de outro cargo, de forma habitual, sem a devida contraprestação.

Nem todo acréscimo de tarefa

Tarefas compatíveis com o cargo e a condição pessoal podem ser exigidas. O problema é assumir, de fato, outro cargo sem pagamento.

Acúmulo de Função
Assumir funções de outro cargo, além das suas, pode gerar direito a um adicional.

Quando gera direito

  • Exercício habitual de funções de cargo distinto;
  • Ausência de contraprestação por esse acúmulo;
  • Funções incompatíveis com a contratada ou claramente adicionais.

O acréscimo devido

Reconhecido o acúmulo, costuma-se deferir um plus salarial proporcional, com reflexos nas demais verbas, conforme a prova e, quando houver, a norma coletiva.

Diferença para o desvio de função

No desvio de função, você deixa o seu cargo e passa a exercer outro (em geral superior). No acúmulo, você faz o seu cargo e mais o de outro, simultaneamente.

Como provar

Descreva as tarefas extras, compare com a descrição do cargo e reúna testemunhas e documentos que demonstrem a habitualidade.

Perguntas frequentes

Pode ter, se as funções extras são de outro cargo, exercidas com habitualidade e sem contraprestação.
Não. Tarefas compatíveis com o cargo podem ser exigidas; o acúmulo indenizável envolve funções de cargo distinto.
No desvio você troca de função; no acúmulo você soma a sua função com a de outro cargo.
Um plus salarial proporcional, com reflexos, conforme a prova e eventual norma coletiva.
Algumas convenções regulam o acúmulo. Vale conferir a da sua categoria.
Até 2 anos após o fim do contrato, com créditos dos últimos 5 anos.
Vive uma situação assim?

A decisão certa começa por entender o seu caso.

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