OAB/PR 115.349|Rua Albano Reis, 478 — Ahú, Curitiba/PR
JSJonas StephâniAdvocacia Trabalhista
TipoDoença ocupacional
CausaEsforço repetitivo
DireitosEstabilidade + indenização
ProvaPerícia + laudos

O que são LER e DORT

LER (Lesões por Esforço Repetitivo) e DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho) são adoecimentos de músculos, tendões e nervos provocados por repetição, sobrecarga e má ergonomia.

São ocupacionais

Reconhecidas como doença do trabalho, equiparam-se a acidente — com estabilidade e possibilidade de indenização.

LER / DORT
Movimentos repetitivos e posturas inadequadas estão por trás das LER/DORT.

Causas no trabalho

  • Movimentos repetitivos e ritmo intenso;
  • Posturas inadequadas e mobiliário impróprio;
  • Falta de pausas e de rodízio de funções;
  • Metas que forçam a sobrecarga.

Direitos do trabalhador

CAT, benefício acidentário, estabilidade de 12 meses e, havendo culpa da empresa (ergonomia negligenciada), indenização.

O dever de prevenção da empresa

A empresa deve cuidar da ergonomia (NR-17), conceder pausas e adequar o ambiente. A omissão reforça a sua responsabilidade.

O que fazer

Busque diagnóstico, garanta a CAT e reúna laudos e o PPP. A perícia confirmará o nexo com a atividade.

Perguntas frequentes

Pode ser. Tendinites e outras lesões por repetição e má ergonomia são típicas de LER/DORT, equiparadas a doença do trabalho.
Sim, em regra a estabilidade acidentária de 12 meses, conforme o nexo e o afastamento.
A perícia avalia o nexo. A falta de ergonomia e pausas costuma evidenciar a origem ocupacional.
Havendo culpa da empresa na prevenção, cabe indenização por danos materiais, morais e estéticos.
Nem sempre. A doença ocupacional reconhecida pode gerar direitos mesmo sem afastamento prévio.
Há prazos específicos; procure orientação rapidamente.
Vive uma situação assim?

A decisão certa começa por entender o seu caso.

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