O salário deve corresponder ao trabalho efetivamente realizado — e à isonomia entre quem faz a mesma função. Quando isso não acontece, surgem as diferenças salariais: colegas que fazem o mesmo e ganham mais (equiparação), funções acumuladas ou desviadas sem contraprestação, parte do salário paga "por fora" e pisos de categoria desrespeitados. São valores que, somados ao longo do contrato e com seus reflexos, costumam ser relevantes — e podem ser cobrados dos últimos cinco anos. Veja os temas abaixo.
Mesmo trabalho, mesmo salário: os requisitos do art. 461 e o paradigma.
Ver tema →Quando assumir funções de outro cargo gera direito a um plus salarial.
Ver tema →Exercer função diversa (em geral superior) à contratada, sem o salário correspondente.
Ver tema →O pagamento informal que reduz FGTS, férias e 13º — e como integrá-lo.
Ver tema →Reajustes ignorados, piso desrespeitado e outras causas de pagamento a menor.
Ver tema →O salário mínimo da sua profissão fixado em norma coletiva ou lei estadual.
Ver tema →Pequenas diferenças salariais, somadas ao longo de até cinco anos e com reflexos, costumam alcançar valores expressivos. Avaliamos o seu caso.
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