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JSJonas StephâniAdvocacia Trabalhista
Visão geral

Quando a dispensa não pode acontecer

Em algumas situações, a lei proíbe a dispensa arbitrária para proteger o trabalhador em condição especial: a gestante, quem se acidentou ou adoeceu pelo trabalho, o representante eleito da CIPA, o dirigente sindical e, por norma coletiva, quem está perto de se aposentar. Nesses casos, a dispensa sem justa causa é nula, gerando direito à reintegração ou à indenização do período de estabilidade. O tempo aqui é crítico — quanto antes se age, melhor. Veja cada hipótese abaixo.

Foi dispensado?

A dispensa pode ser nula

Se você tinha garantia de emprego e foi demitido, é possível buscar a reintegração ou a indenização do período. Avaliamos seu caso com urgência.

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Estabilidade — Direito do Trabalho
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