Em algumas situações, a lei proíbe a dispensa arbitrária para proteger o trabalhador em condição especial: a gestante, quem se acidentou ou adoeceu pelo trabalho, o representante eleito da CIPA, o dirigente sindical e, por norma coletiva, quem está perto de se aposentar. Nesses casos, a dispensa sem justa causa é nula, gerando direito à reintegração ou à indenização do período de estabilidade. O tempo aqui é crítico — quanto antes se age, melhor. Veja cada hipótese abaixo.
Da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, mesmo sem a empresa saber.
Ver tema →12 meses após o retorno do afastamento por acidente ou doença do trabalho.
Ver tema →Proteção do cipeiro eleito, titular e suplente, contra a dispensa arbitrária.
Ver tema →O dirigente eleito só pode ser dispensado por falta grave apurada em inquérito.
Ver tema →A garantia que costuma nascer da convenção coletiva da categoria.
Ver tema →Se você tinha garantia de emprego e foi demitido, é possível buscar a reintegração ou a indenização do período. Avaliamos seu caso com urgência.
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