A forma do desligamento define o que o trabalhador recebe. Uma demissão sem justa causa garante o pacote completo (aviso, férias + 1/3, 13º, FGTS + 40% e seguro-desemprego); uma rescisão indireta equipara-se a ela quando a empresa comete falta grave; e há ainda regras próprias para acordos, multas e prazos. Conheça cada tema abaixo.
Quando o empregado pode encerrar o contrato por falta grave do empregador, recebendo tudo da dispensa.
Ver tema →O pacote completo de verbas: saldo, aviso, férias + 1/3, 13º, FGTS + 40% e seguro-desemprego.
Ver tema →Justa causa aplicada de forma indevida pode ser revertida — com direito a todas as verbas da dispensa.
Ver tema →A rescisão por comum acordo: aviso e multa do FGTS pela metade, saque de 80% e sem seguro-desemprego.
Ver tema →De 30 a 90 dias conforme o tempo de casa; trabalhado ou indenizado, com redução de jornada.
Ver tema →Atraso no pagamento das verbas além de 10 dias gera multa de um salário a favor do empregado.
Ver tema →Verbas incontroversas não pagas na primeira audiência são acrescidas de 50%.
Ver tema →Saque do saldo e indenização de 40% na dispensa; como cobrar depósitos não realizados.
Ver tema →Requisitos, número de parcelas e o que fazer quando a empresa não libera as guias.
Ver tema →A calculadora de rescisão soma saldo, aviso, férias + 1/3, 13º e multa do FGTS em segundos — um ponto de partida antes de conversarmos sobre o seu caso.
Abrir calculadora de rescisão →Avaliação inicial sem compromisso, presencial ou on-line — com resposta no mesmo dia útil.