A Justiça do Trabalho aplica o princípio da primazia da realidade: o que define um vínculo de emprego não é o nome do contrato, mas os fatos. Presentes pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação, há relação de emprego — ainda que o contrato diga "PJ", "autônomo", "estágio" ou "terceirizado". Reconhecido o vínculo, abre-se o direito a todas as verbas do período: registro, férias + 1/3, 13º, FGTS com multa de 40% e as rescisórias. Veja as situações mais comuns abaixo.
Os quatro requisitos do emprego e como comprovar a relação para receber as verbas do período.
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Ver tema →Horário, ordens e exclusividade podem indicar uma relação de emprego disfarçada. Avaliamos o seu caso e dimensionamos as verbas devidas.
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