A remuneração do trabalhador vai muito além do salário fixo. A lei prevê adicionais que compensam condições específicas — exposição a agentes nocivos (insalubridade), risco à vida (periculosidade), trabalho noturno, horas além da jornada e intervalos suprimidos. Recebidos com habitualidade, esses valores ainda refletem em férias com 1/3, 13º, FGTS e aviso prévio, o que multiplica o impacto no bolso. Muitos desses direitos são pagos a menor — ou simplesmente ignorados — e podem ser cobrados retroativamente, em regra dos últimos cinco anos. Conheça cada verba abaixo.
10%, 20% ou 40% pela exposição a agentes nocivos à saúde (NR-15), apurada em perícia.
Ver tema →30% sobre o salário base para atividades de risco acentuado — inflamáveis, energia, segurança, moto.
Ver tema →Acréscimo de 20% e hora reduzida de 52min30s no trabalho entre 22h e 5h.
Ver tema →25% na transferência provisória que obriga a mudança de domicílio.
Ver tema →Anuênios, biênios e quinquênios previstos em norma coletiva, regulamento ou contrato.
Ver tema →50% nos dias úteis e 100% em domingos e feriados, com reflexos em diversas verbas.
Ver tema →O tempo de deslocamento e as situações em que ainda é devido após a reforma.
Ver tema →Plantão em casa (1/3) ou na empresa (2/3) e o que diz a Súmula 428 sobre o celular.
Ver tema →A pausa para refeição e o pagamento com 50% quando suprimida.
Ver tema →As 11 horas de descanso entre jornadas e as horas extras quando desrespeitadas.
Ver tema →As calculadoras de insalubridade, periculosidade e horas extras dão uma estimativa em segundos — um bom ponto de partida antes de avaliarmos o seu caso.
Abrir calculadoras →Avaliação inicial sem compromisso, presencial ou on-line — com resposta no mesmo dia útil.